Conheça a Duplicata Escritural

A Duplicata Escritural é uma iniciativa conduzida pelo Banco Central do Brasil, através da Resolução BCB 339, que regula a criação do ativo financeiro Duplicata Escritural, conforme a Lei 13.775 de 2018.

A Quick Soft é uma das sete Signatárias da Convenção da BCB 339, que determina os requisitos para a criação do ambiente regulado de interoperabilidade das Duplicatas Escriturais.

As Duplicatas Escriturais visam aumentar a segurança das transações e oferecer funcionalidades adicionais tanto aos Financiadores quanto aos Cedentes (Sacadores).

Na vanguarda da inovação, a Quick Soft criou esse portal exclusivo para compartilhar informações e atualizações relevantes sobre o projeto. Nosso principal valor é a Integridade Inabalável, por isso nossos clientes podem contar com a transparência, expectativas sinceras sobre os prazos regulatórios e muito mais.

Explore as principais perguntas e respostas abaixo

1. A Duplicata Escritural vai mudar meu processo padrão de antecipação?

A princípio, o processo tradicional de relacionamento com seu financiador e a análise de seus recebíveis permanece semelhante ao que é feito hoje. Com a Duplicata Escritural, porém, algumas funcionalidades podem facilitar a rotina, como a emissão automática das duplicatas a partir da emissão das Notas Fiscais eletrônicas, disponibilizando de forma mais ágil a agenda de recebíveis para os financiadores.

2. Haverá custos adicionais para emitir a Duplicata Escritural?

Sim. Haverá custos relacionados à infraestrutura tecnológica que garante maior segurança e padronização. Entretanto, o objetivo do Banco Central do Brasil (BCB) é promover um mercado mais transparente e seguro, o que tende a melhorar as condições de crédito e compensar eventuais custos com taxas mais competitivas.

3. Quando a Duplicata Escritural será obrigatória para mim?

Há um cronograma estabelecido principalmente na Resolução BCB nº 339 e na Resolução CMN nº 4.815. Primeiro, o ambiente de interoperabilidade precisa estar finalizado e testado. A partir daí, inicia-se a contagem de prazos diferenciados: 180 dias para empresas de grande porte, 360 dias para médias e 540 dias para as demais. Entretanto, esses prazos aplicam-se diretamente a Instituições Financeiras reguladas pelo BCB. Para operações com FIDCs, é necessário um alinhamento regulatório adicional com a CVM, que ainda não publicou norma definitiva sobre o tema, o que significa que a Duplicata Mercantil (incluindo a digital) e a Duplicata Escritural podem coexistir por um período.

4. Como e quando vou precisar contratar um fornecedor para a Escrituração das minhas Duplicatas Escriturais?

Conforme a regulamentação, cada cedente deve eleger uma única escrituradora para todas as suas Duplicatas Escriturais. Será necessário firmar essa contratação à medida que o seu perfil de empresa (grande, média ou pequena) for sendo enquadrado no cronograma. É recomendável iniciar esse processo antes de o prazo expirar, a fim de evitar dificuldades na emissão das duplicatas e na integração de sistemas.

5. Eu posso trabalhar com qualquer Escrituradora do mercado ou somente com a disponibilizada pelo meu Financiador?

Você tem liberdade de escolher qualquer escrituradora autorizada pelo Banco Central do Brasil, pois a regulamentação proíbe a prática de impor uma única prestadora de serviços. É obrigatória a utilização de um único escriturador para as suas duplicatas, mas essa escolha cabe a você. Além disso, a interoperabilidade entre os sistemas garante que, mesmo se o seu financiador tiver relacionamento com outra escrituradora, ele poderá acessar suas duplicatas sem nenhum prejuízo ao processo de antecipação.

 6. Posso utilizar diferentes fornecedores de serviços de escrituração para minhas duplicatas?

Não. A legislação e as normas do Banco Central do Brasil preveem a necessidade de um único escriturador para cada cedente, garantindo a integridade e a unicidade do registro de suas duplicatas. Caso necessário, existe a possibilidade de portabilidade para outra escrituradora, mas não a emissão simultânea por múltiplas.

 7. Quais benefícios diretos a Duplicata Escritural pode trazer ao meu negócio?

Com a Duplicata Escritural, você ganha em segurança jurídica, eficiência operacional e redução de riscos de fraude. Além disso, a padronização e a transparência proporcionadas por esse modelo podem resultar em melhores condições de financiamento, uma vez que os financiadores terão maior clareza e confiança nos recebíveis.

 

1. Quais são as Leis e Regulações mais importantes sobre a Duplicata Escritural?

As principais referências normativas são: Lei nº 13.775/2018 (que instituiu a duplicata escritural), Lei nº 5.474/1968 (regulamenta a Duplicata Mercantil), Resolução CMN nº 4.815/2020 (que trata das condições e procedimentos para negociação de recebíveis mercantis) e Resolução BCB nº 339/2023 (disciplina a atividade de escrituração e o sistema eletrônico de duplicatas escriturais). Há ainda outras normas complementares que podem influenciar operações específicas, especialmente no caso dos FIDCs.

2. Como o processo de antecipação vai funcionar com a Duplicata Escritural?

O processo de antecipação de recebíveis permanece conceitualmente semelhante ao atual, ainda que considere as inovações trazidas pelo Registro de Duplicatas Mercantis da CVM 175. Para os clientes da Quick Soft, todas as etapas — emissão, escrituração, formalização e registro das Duplicatas Escriturais — serão realizadas por meio de APIs conectadas diretamente ao ambiente de interoperabilidade, de modo que as exigências regulatórias sejam atendidas de forma transparente e sem alterar o fluxo operacional atual.

Na prática, enquanto você conduz a análise e a aprovação das operações em seu ERP, a escrituração e registro acontecem automaticamente no ambiente regulado. Em seguida, todas as duplicatas ficam disponíveis para a formalização das partes na Certificadora, que, ao fim do processo, também se encarrega de aplicar os efeitos da negociação nas Duplicatas Escriturais e informar o status e outras atualizações de volta ao ERP. Desse modo, o processo permanece intuitivo para o usuário, ao mesmo tempo que segue rigorosamente as novas diretrizes regulatórias.

3. É verdade que a Duplicata Escritural vai criar um “leilão de duplicatas”?

Não necessariamente. A Resolução BCB nº 339 e as regras de interoperabilidade tornam possível a consulta centralizada dos recebíveis, aumentando a transparência, mas não impõem um modelo de leilão obrigatório. Na prática, isso não difere do que já ocorre hoje, pois o cedente já pode realizar processos competitivos ou “leilões” se desejar. Cada financiador pode continuar negociando diretamente com seu cliente ou optar por plataformas eletrônicas de negociação de recebíveis que ofereçam mecanismos de concorrência.

4. Qual é a diferença entre a Interoperabilidade da CVM 175 e da Duplicata Escritural?

A CVM 175 exige o registro da Duplicata Mercantil, com funcionalidades mais básicas — essencialmente voltadas para verificação de unicidade. Em contrapartida, o modelo de Duplicata Escritural, regulamentado principalmente pela Resolução BCB nº 339, traz interoperabilidade bem mais ampla. Ele integra escrituração, registro e depósito centralizado, disponibilizando recursos como: verificação contínua de duplicidade e fraudes, controle de titularidade e de gravames em tempo real, histórico de liquidações e contestações, portabilidade da duplicata entre diferentes sistemas e emissão automática de duplicatas a partir de documentos fiscais, otimizando o processo e garantindo maior segurança jurídica.

Ou seja, enquanto a interoperabilidade na CVM 175 se volta sobretudo ao registro de Duplicatas Mercantis para fins de unicidade, a Duplicata Escritural abrange um ecossistema tecnológico mais robusto, que confere maior transparência e eficiência para as partes envolvidas (cedentes, financiadores e reguladores).

 5. O que posso fazer para me preparar para a entrada da Duplicata Escritural?

Acompanhe de perto a evolução regulatória e mantenha sua equipe atualizada sobre as próximas etapas definidas pelo Banco Central e demais órgãos competentes. Quando o calendário avançar e os prazos se aproximarem, participe dos projetos-piloto com a Quick Soft para validar seus processos e treinar seu time, caso utilize nossas soluções nativamente integradas. Se você trabalhar com outras plataformas, busque antecipar a integração dos seus sistemas ao ambiente de escrituração, registro e depósito centralizado, garantindo que estejam prontos para cumprir as exigências normativas sem interromper suas operações.